Deputados baianos terão de retirar propaganda eleitoral antecipada de outdoors e busdoors
As deputadas federais Lídice da Mata (PSB) e Alice Portugal (PC do B) e o deputado estadual Javier Alfaya (PC do B) têm 48 horas pra cumprir a determinação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu as representações protocoladas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) contra as deputadas federais Lídice da Mata (PSB) e Alice Portugal (PC do B), contra o deputado estadual Javier Alfaya (PC do B) e seus respectivos partidos por propaganda eleitoral antecipada; e determinou, por meio de uma liminar expedida no último dia 29, que os representados retirem todas as propagandas veiculadas irregularmente em outdoors e busdoors na capital baiana em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada um. Os três representados utilizaram outdoors ou busdoors para veicular mensagens de fim de ano que, no entendimento do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, apesar de não apresentarem um pedido explícito de voto, todas revelam-se com o objetivo de alavancar pretensões políticas para a próxima eleição. Neste caso, desrespeitavam o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, o qual prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.Deputados baianos terão de retirar propaganda eleitoral antecipada de outdoors e busdoors7/1/2010 12h30
As deputadas federais Lídice da Mata (PSB) e Alice Portugal (PC do B) e o deputado estadual Javier Alfaya (PC do B) têm 48 horas pra cumprir a determinação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu as representações protocoladas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) contra as deputadas federais Lídice da Mata (PSB) e Alice Portugal (PC do B), contra o deputado estadual Javier Alfaya (PC do B) e seus respectivos partidos por propaganda eleitoral antecipada; e determinou, por meio de uma liminar expedida no último dia 29, que os representados retirem todas as propagandas veiculadas irregularmente em outdoors e busdoors na capital baiana em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada um. Os três representados utilizaram outdoors ou busdoors para veicular mensagens de fim de ano que, no entendimento do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, apesar de não apresentarem um pedido explícito de voto, todas revelam-se com o objetivo de alavancar pretensões políticas para a próxima eleição. Neste caso, desrespeitavam o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, o qual prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
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